Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, projeto de lei de autoria da deputada doutora Silvana Oliveira (PR), que prevê a proibição de menores de 18 anos circularem nas ruas entre o período de 23h e 5h sem a presença de um responsável. A medida é importante para combater o crime?
SIM! Frear o aumento da violência no País não é uma tarefa fácil, mesmo com muitos “especialistas” dando soluções, a violência só tem aumentado. Em janeiro deste ano, foram registrados 441 assassinatos no Ceará, um aumento de 30,8% em comparação com o ano passado.
Os dados supracitados só mostram a óbvia constatação de que o Brasil segue numa escalada de violência interminável. No caso do Ceará, os cidadãos vivem amedrontados, e o poder público precisa apresentar respostas para essa onda de violência.
O projeto de lei “Toque de Acolher” tem a seguinte determinação: “As Polícias e o Conselho Tutelar devem recolher crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou de adulto responsável, depois das 23 horas, nas ruas ou lugares perigosos para em seguida encaminhá-los aos pais.”
O projeto em questão é uma medida paliativa, tendo por objetivo a proteção integral do menor, além de tirar das ruas os infratores, contribuindo, dessa forma, para redução da violência.
A Constituição Federal, no artigo 227, diz que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade (...) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência.”
O artigo 70 do ECA afirma que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Cumpre ressaltar a fiscalização complementar exercida pelo poder público.
Por fim, o “Toque de Acolher” não quer tirar o dever do Estado de investir em educação e políticas públicas eficazes para menores.
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