A Deputada Dra. Silvana (PMDB) criticou, durante o primeiro expediente da sessão plenária desta quarta-feira (04/03), a forma como a imprensa tem divulgado a Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) que defende o direito à liberdade de culto das igrejas e trata sobre a lei do silêncio. A PEC, conforme explicou, foi elaborada na legislatura passada pelo ex-deputado Mauro Filho. “Eu só fiz desengavetar a proposta”, esclareceu.
A parlamentar lamentou a forma como a notícia foi divulgada no blog do jornal Diário do Nordeste. De acordo com ela, a notícia foi passada de forma deturpada, com a intenção clara de denegrir sua imagem. “Olha que para conseguir denegrir minha imagem, a de uma parlamentar que cumpre suas funções, é preciso inventar muita mentira”, assinalou.
A peemedebista disse ainda que sua intenção é que haja, por parte dos órgãos responsáveis, respeito quando fiscalizarem as igrejas. “O que eu quero é normatizar a situação. Impedir que os fiscais invadam os cultos provocando desordem de maneira hostil, como tem sido feito”, assinalou, afirmando que isso é “preconceito religioso”.
A PEC, de acordo com a peemedebista, recebeu a assinatura de 28 parlamentares e será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da AL.
Em aparte, o deputado Roberto Mesquita (PV) disse que o preconceito gera injustiça e cria estigmas, “e esses fazem com que a palavra seja interpretada de diferentes formas, a depender de quem a proferiu”. Para ele, Dra. Silvana apenas trouxe, de forma legítima, a PEC para o debate.
A deputada Augusta Brito (PCdoB) se solidarizou, em nome da bancada do partido na Casa. “Vivemos em um estado laico que respeita os diferentes posicionamentos. Parabenizo a senhora por defender seus pontos de vista tão veementemente”, elogiou.
PE/AT
Na realidade a Irmã Silvana retirou da gaveta uma proposta que já havia sido apresentada na A.L. na legislação anterior e decidiu assumir a propositura em prol das igrejas evangélicas de todo o Estado em relação à Lei do Silêncio, haja vista muitas destas sofrer abordagens em plena realização culto pelo órgão fiscalizador em relação à poluição sonora sendo que às vezes o aparelho de som era apreendido no ato da abordagem, onde o Pastor ou dirigente tinha que pausar ou até mesmo cancelar o culto ou a reunião diante de todos os membros e presentes. (observação própria do blog)
http://www.al.ce.gov.br/index.php/oradores-expedientes/item/38054-04-03-2015-pe02
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