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sexta-feira, 6 de março de 2015

Jornal o Estado - Abusos em nome da lei do silêncio

O Jornal O Estado publicou na edição de 03 de março de 2015 artigo sobre a Lei do Silêncio e os atos abusivos praticados por parte dos órgãos competentes para a fiscalização de estabelecimentos e/ou entidades que utilizam de sistemas de som para realização de suas atividades.
A Dra Silvana (PMDB) apresentou uma PEC que isenta as igrejas no tocante à fiscalização nos níveis de som. Veja matéria na íntegra:

A deputada Dra. Silvana, que preside a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Ceará, à tribuna da Assembleia Legislativa para protestar contra a ação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (Seuma), que, segundo entende a parlamentar, extrapolou os limites do desiderato de fiscalizadora da legislação que trata da poluição sonora. A deputada denunciou que fiscais da Seuma embargaram um culto da Igreja Ministério Atalaia Deus Vivo e, sem executar os devidos procedimentos de medição sonora, tentaram apreender equipamentos de som durante uma celebração. Segundo a parlamentar, fiéis protestaram e impediram a apreensão. Segundo a deputada, “os membros da igreja foram abordados de forma arrogante e preconceituosa e toda a igreja foi constrangida de forma ilegal, uma vez que não se estava infringindo a Lei do Silêncio”.

Lei do Silêncio  é o que não falta em nosso ordenamento jurídico. A Lei nº 13.711, de 21 de dezembro de 2005, de autoria do deputado Ivo Gomes, é uma delas. Segundo esse diploma, cabe a qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos comunicar a ocorrência para que sejam tomadas as providências necessárias (Artigo 3º). Todavia, essa lei não abrange a poluição sonora gerada no interior de residências e especifica claramente onde a autoridade fiscalizadora pode constatar o crime ambiental (Artigo 1º, incisos I, II e III).



Igreja isenta Consoante o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 13.711/2005, “Não estão sujeitos à proibição prevista neste artigo os sons produzidos durante o período de propaganda eleitoral, determinados pela Justiça Eleitoral; os sons produzidos por sirenes e assemelhados utilizados nas viaturas, quando em serviço de policiamento ou socorro; OS SONS PROPAGADOS EM EVENTOS RELIGIOSOS, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Estado do Ceará. (grifo nosso).


Barbas de molho Como diz bem a sabedoria do povo, gato escaldado tem medo de água fria. E quando se vê as barbas do vizinho arder, devemos colocar logo as nossas de molho. É o que está fazendo a deputada Dra. Silvana, diante das inúmeras situações que mais se assemelham a preconceito religioso do que compromisso com a execução da lei, tantas têm sido as fiscalizações agressivas nos templos religiosos evangélicos, enquanto, se vê desrespeitos à lei do silêncio nas próprias vias públicas e em casas de shows, sem que o poder público atue com o rigor que vem atuando em relação às igrejas.



Emenda constitucional Em face dos problemas em torno das Igrejas versus Lei do Silêncio, a deputada Dra. Silvana apresentou à Assembleia Legislativa do Ceará uma Emenda à Constituição do Ceará, a qual altera o artigo 20 da Carta do Estado. Atualmente, o artigo 20 tem cinco incisos, sendo que o quarto trata do assunto pertinente ao tema abordado, nos seguintes termos: “Art. 20, IV – É vedado ao Estado subvencionar cultos religiosos ou igrejas OU DIFICULTAR-LHES SEU FUNCIONAMENTO.” (grifo meu). A este inciso a propositura da dep. Dra. Silvana, além de modificá-lo, acrescenta-lhe mais 8 (oito) parágrafos, criando mecanismos legais que determine com clareza a liberdade religiosa, um dos fundamentos da democracia que estamos aprendendo a exercitar.



Leis municipais O município de Fortaleza dispõe de  várias leis que normatizam o uso de equipamentos de som e buscam adotar medidas que evitem a poluição sonora que, efetivamente, se caracterize como crime ambiental. O Código de Obras e Posturas do Município (Lei 5530/81) define que nos logradouros públicos, são expressamente proibidos anúncios, pregões ou propaganda comercial, por meio de aparelhos ou instrumentos, de qualquer natureza, produtores ou amplificadores de som ou ruído.



http://www.oestadoce.com.br/coluna/abusos-em-nome-da-lei-do-silencio

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