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A deputada Dra. Silvana (PMDB) elogiou, nesta terça-feira (19/09), durante o segundo expediente, a decisão liminar do juiz federal Waldemar de Carvalho, que concedeu aos profissionais de psicologia o direito de proceder terapia com gays que desejarem abandonar a homossexualidade para assumir a heterossexualidade.
De acordo com a parlamentar, os psicólogos “estavam amordaçados”, por decisão do Conselho Federal de Psicologia, que impedia a realização de terapias para abordar e reverter a homossexualidade. “Felizmente, o juiz Waldemar de Carvalho libertou os profissionais”, disse.
Para Dra. Silvana, dentro do consultório, o profissional deve atender a quem o procura por uma terapia, por opção, quando desejar “um novo caminho”. Segundo ela, a homossexualidade pode ter sido adquirida por um trauma, e a pessoa querer “reorganizar” a sua história, através de terapia.
“O próprio Conselho achava medonho esse tipo de terapia e cassava o registro do profissional, praticamente roubando o direito de o psicólogo exercer a profissão para a qual estudou e para a qual tem talento. E também cerceava o paciente que, por livre e espontânea vontade, queria uma terapia”.
A deputada disse que o comportamento do Conselho lembra o tempo da ditadura. Os pacientes gays ou lésbicas que querem “reorganizar” suas vidas não poderiam ser reprimidos.
Dra. Silvana também criticou a exposição realizada pelo banco Santander, em Porto Alegre. Para ela, o evento não teve nenhum conteúdo artístico. “Até onde eu estudei, sexo com animais é crime e não pode ser financiado com dinheiro público. Isso é uma palhaçada. Com o dinheiro público não se pode patrocinar o crime”, avaliou
A deputada lembrou que o Ministério Público visitou a exposição e disse que não havia “nada demais”. Para a peemedebista, o conceito de cultura precisa ser alterado para o nosso País. “Não conheço nenhuma parte da terra em que sexo com animal seja permitido. Aquilo é crime, os promotores da exposição deveriam sair algemados.”
Dra. Silvana disse que havia na exposição vilipêndio a objetos religiosos. Ela destacou que o artigo 208 do Código Penal prevê que vilipendiar ato ou objeto de culto religioso é crime, com pena de seis meses a um ano de prisão. “Se aquilo não é vilipendiar, não sei mais o que seria. O que está claro é que a população está repudiando e cobrando uma atitude, a devolução do dinheiro e as pessoas punidas. Sem punição, atos semelhantes continuarão se repetindo.
JS/AT
Foto: Máximo Moura
Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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